Digitalização e Transição Digital - Caderno de Campo Digital
 
                                CONDIÇÕES DE ACESSO:
As PME a intervencionar têm que estar previamente inscritas no Balcão dos Fundos, de modo a poderem ser associadas à candidatura (com Acordo de pré-adesão assinado), antes da sua submissão.
Estas terão que cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar legalmente constituída e cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
- Ser PME na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;
- Dispor de certificação eletrónica, que comprova o estatuto de PME à data de concessão do apoio, emitida pelo IAPMEI (www.iapmei.pt);
- Ter localização numa das regiões elegíveis NUT II - Norte, Centro e Alentejo;
- O Código de Atividade Económica (CAE) da PME participante deve encontrar-se associado à área de atuação da entidade coordenadora, de acordo com os CAE identificados na candidatura;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva com referência ao ano pré-projeto (neste caso o ano pré-projeto é 2024), conforme definido no Anexo III ao REITD;
- Para as PME que se constituem como Empresários em Nome Individual (com registo de NIF individual), estabelece-se para aferição da capacidade de financiamento da operação o cumprimento da seguinte condição: o somatório de 15% das vendas de produtos com 75% das prestações de serviços seja igual ou superior ao valor do investimento total que cabe à PME na operação;
- Para as PME que se constituírem como Empresários em Nome Individual (com registo de NIF Individual) há menos de um ano, a aferição da capacidade de financiamento da operação resulta do cumprimento da seguinte condição: o volume de negócios (vendas e prestação de serviços) expectável a realizar no ano (recolhido na declaração de início de atividade) seja igual ou superior a 20% do custo elegível da sua participação na operação;
- Ter disponibilidade de dotação em “de minimis” e facultar os meios necessários de consulta à entidade coordenadora da candidatura no ato de adesão, quando a candidatura envolver apoios no Regime de Minimis;
- Ter, a todo o tempo, a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, e facultar os meios necessários de consulta à entidade coordenadora da candidatura no ato de adesão;
E ainda:
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho;
- Não ter salários em atraso;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus, incluindo os apoios concedidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
- Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
- Não se encontrar impedida ou condicionada no acesso a apoios (conforme os termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março);
- Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
- Não se encontrar em processo de insolvência.
Ficha de Inscrição:
 
                         
                                     
                     
                             
                             
                            